Estatuto Art. 29. São atribuições do Diretor de Relações Institucionais:
I – Divulgar todas as matérias de interesse dos associados;
II – Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da AUDICOM-GO, se responsabilizando pela sua guarda, conservação e bom funcionamento;
III – Manter permanentemente atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Associação, com atualização periódica do inventário, o qual deverá coincidir em quantidade e valores com os registros contábeis da Tesouraria;
IV – Manter um relacionamento harmonioso com outras instituições, com o objetivo de fortalecer o segmento;
V – Coordenar e divulgar os trabalhos, ações e eventos dos associados e da AUDICOM-GO, inclusive junto a outros órgãos;
VI – Organizar e coordenar a realização de congressos, seminários e eventos da entidade;
VII – Recepcionar os novos associados;
VIII – Organizar e coordenar a programação social e cultural e as atividades recreativas da AUDICOM-GO;
IX – Coordenar a elaboração de material de divulgação (redes sociais, impressos e etc);
