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Carla Fernandes Borges

Competências

Estatuto Art. 29. São atribuições do Diretor de Relações Institucionais:

I – Divulgar todas as matérias de interesse dos associados;

II – Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da AUDICOM-GO, se responsabilizando pela sua guarda, conservação e bom funcionamento;

III – Manter permanentemente atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Associação, com atualização periódica do inventário, o qual deverá coincidir em quantidade e valores com os registros contábeis da Tesouraria;

IV – Manter um relacionamento harmonioso com outras instituições, com o objetivo de fortalecer o segmento;

V – Coordenar e divulgar os trabalhos, ações e eventos dos associados e da AUDICOM-GO, inclusive junto a outros órgãos;

VI – Organizar e coordenar a realização de congressos, seminários e eventos da entidade;

VII – Recepcionar os novos associados;

VIII – Organizar e coordenar a programação social e cultural e as atividades recreativas da AUDICOM-GO;

IX – Coordenar a elaboração de material de divulgação (redes sociais, impressos e etc);

Carla Fernandes Borges
Diretora de Relações Institucionais

Carla Fernandes Borges

nome civil

Carla Fernandes Borges