Estatuto Art. 27. São atribuições do (a) Tesoureiro (a):
I – Administrar as finanças da entidade, com elaboração do orçamento anual e as previsões de receitas e despesas;
II – Zelar pela boa gestão financeira, com manutenção atualizada da contabilidade e os documentos contábeis;
III – Realizar pagamentos e recebimentos, autorizados pela Diretoria Executiva;
IV – Apresentar relatórios financeiros à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral;
V – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentos relativos à tesouraria;
VI – Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos financeiros.
