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Gilmarques da Silva

Competências

Estatuto Art. 27. São atribuições do (a) Tesoureiro (a):

I – Administrar as finanças da entidade, com elaboração do orçamento anual e as previsões de receitas e despesas;

II – Zelar pela boa gestão financeira, com manutenção atualizada da contabilidade e os documentos contábeis;

III – Realizar pagamentos e recebimentos, autorizados pela Diretoria Executiva;

IV – Apresentar relatórios financeiros à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral;

V – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentos relativos à tesouraria;

VI – Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos financeiros.

Gilmarques da Silva
Tesoureiro

Gilmarques da Silva

nome civil

Gilmarques da Silva