Estatuto Art. 25. São atribuições do Presidente:
I – Exercer a presidência da AUDICOM-GO, na forma deste Estatuto;
II – Presidir as Assembleias gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;
III – Representar a AUDICOM-GO;
IV – Estabelecer e manter relações oficiais com os poderes públicos e outras associações e entidades privadas;
V – Apresentar os relatórios e balanços anuais ao Conselho Fiscal até o dia 30 de junho;
VI – Assinar conjuntamente com o (a) Diretor (a) Tesoureiro (a) todo e qualquer documento financeiro;
VIl – Assinar as correspondências oficiais da AUDICOM-GO;
VIII – Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos;
