Estatuto Art. 28. São atribuições do (a) Diretor (a) Geral:
I – Redigir, lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II – Assinar com o Presidente todos os documentos pertinentes;
III – Assinar carteiras sociais, atestados e certidões em conjunto com o Presidente;
IV – Organizar a pauta dos processos, expedientes e papéis a serem discutidos nas reuniões da Diretoria Executiva;
V – Redigir e assinar, quando autorizado pelo Presidente, a correspondência da AUDICOM-GO;
