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Simone Roveda de Lima Melo

Competências

Estatuto Art. 30. São atribuições do Diretor de Ética

I – Propor e coordenar a elaboração do Código de Ética para os profissionais que atuam em Controladorias Gerais ou Unidades de Controle Interno dos Municípios do Estado de Goiás;

II – Receber denúncias, reclamações ou representações formalizadas em face de atos praticados por quaisquer profissionais que exerçam as funções de Auditor ou Controlador Interno, bem como proceder os devidos encaminhamentos para apuração;

III – Submeter à Diretoria Executiva as denúncias, reclamações ou representações formalizadas contra os atos praticados por quaisquer profissionais que exerçam as funções de Auditor ou Controlador Interno;

IV – Aplicar as penalidades aos associados dispostas neste Estatuto. Parágrafo Único: Para fins de cumprimento do previsto no inciso IV:

a) O processo de apuração que poderá ensejar a aplicação de penalidades será conduzido por uma Comissão de Ética devidamente nomeada e dotada de poderes específicos e exclusivos para este fim;

b) A Comissão de Ética da AUDICOM-GO será presidida pelo Diretor Geral e contará com o auxílio de mais dois membros;

c) Os demais membros da Comissão de Ética da AUDICOM-GO serão nomeados dentre os demais membros cuja as obrigações perante a Associação estejam regulares e não estejam impedidos ou suspeitos de atuar pelo Diretor Geral.

Simone Roveda de Lima Melo
Diretora de Ética

Simone Roveda de Lima Melo

nome civil

Simone Roveda de Lima Melo